O secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer, obteve uma liminar (decisão provisória) no final da tarde de sexta-feira para evitar de ser levado para prestar esclarecimento no Juizado Especial Criminal (Jecrim) um em uma delegacia de Porto Alegre. Mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, Sonáli da Cruz Zluhan, havia determinado a condução coercitiva de Schirmer para abertura de Termo Circunstanciado, por delito de desobediência, além do bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente.
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Segundo a magistrada, o Schirmer estaria descumprindo uma ordem judicial, de outubro do ano passado, que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre sejam removidos do local, cinco dias após o encarceramento. Depois de uma recente fiscalização nos locais, a juíza afirmou que a situação está piorando.
- Pode-se dizer que beira à tortura psicológica e também física (houve registro de apenados lesionados, ou doentes sem atendimento apropriado) - ressaltou, durante a decisão, a magistrada.
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Na decisão, a juíza Sonáli afirma que, em tentativa de regularizar a situação, foi determinada a intimação para que o secretário comprove, no prazo de 24 horas, o cumprimento da ordem. O prazo decorreu sem qualquer manifestação do secretário. Ainda de acordo com a decisão, o superintendente da Susepe também não foi encontrado para intimação, e teria desmarcado reunião com a juíza no momento em que seria intimado.
A liminar que desobrigou Schirmer a comparecer perante a Justiça foi dada por um juiz da 1ª Câmara Cível da Capital. Também impede o bloqueio de R$ 5 mil de sua conta bancária.
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No Twitter da Secretaria de Segurança, Schirmer afirmou confiar na Justiça, mas considerou a decisão da juíza "absurda, abusiva, arbitrária e injusta".
*Com informações do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.